Imunidade Tributária as Igrejas

Projeto de Lei Complementar de autoria do Vereador Deivison Costa Nº 2011/000020, dispõe sobre a alteração da Alínea B, do Art. 7º, parágrafo 4º do código Tributário Municipal de Goiânia, Lei Nº 5040/1975. Este Projeto tem o intuito de Imunizar de IPTU e ITU todos os imóveis da Igreja, desde que as rendas obtidas com estes, sejam destinados as obras da Igreja.